Quais documentos podem ser assinados eletronicamente?

95% dos documentos podem ser assinados eletronicamente por uma assinatura simples ou avançada

Não existe restrições jurídicas, ou seja, *todos documentos, tais como: Contratos de locação, contratos de prestação de serviços, ordens de Compra, documentos de aprovações internas propostas comerciais, contratos de compra e venda, contratos de seguro, contratos financeiros, acordos, vistorias em geral, contratos de empréstimos, admissões, demissões, férias, folha de ponto, e diversos outros.

Observação: Recomendamos que seja inserido uma cláusula de assinaturas eletrônicas no contrato admitindo como válida entre as partes, por exemplo:

  • As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato.
  • Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste Contrato via certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes aos seus termos.

*Alguns documentos exigem a obrigatoriedade do certificado digital, como: 

  1. Documentos fiscais eletrônicos: como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), entre outros.

  2. Escriturações contábeis e fiscais: como o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto Sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (e-Lalur), o Livro Eletrônico de Escrituração Contábil Digital (e-LCD), entre outros.

  3. Declarações e informações ao Fisco: como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), entre outros.

  4. Processos judiciais eletrônicos: os quais exigem a utilização de certificado digital ICP-Brasil pelos advogados para a prática de atos processuais.